O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a instalação de 13 novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais no Rio Grande do Norte: as BR-101, BR-110 e BR-304.
A maior parte dos pontos fica na BR-101, na altura de Natal e na região metropolitana.
Ainda de acordo com o órgão federal, os equipamentos devem começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que começa nesta sexta (17) e segue até o próximo dia 27 de setembro.
"A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304", informou por meio de nota.
O contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do órgão, em Brasília. Pontos que terão equipamentos instalados:
BR-101
Km 78,72 - sentido crescente e sentido decrescente - Retorno do Parque Industrial (Zona Norte); - Velocidade Permitida: 50 km/h
Km 84,30 - sentido crescente e sentido decrescente - Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte); Velocidade Permitida: 50 km/h
Km 95,54 - sentido crescente (no sentido ao centro da cidade) - Próximo ao Natal Shopping; Velocidade Permitida: 80 km/h
Km 95,9 - sentido decrescente (no sentido a Parnamirim) - Próximo ao Viaduto de Ponta Negra; - Velocidade Permitida: 60 km/h
Km 97,0 - sentido crescente - Próximo à Passarela de Neópolis; - Velocidade Permitida: 60 km/h
Km 97,58 - sentido decrescente - Próximo ao Viaduto de Neópolis; Velocidade Permitida: 60 km/h
Km 100,30 - sentido decrescente - Próximo ao Rio Pitimbu; - Velocidade Permitida: 80 km/h
Km 104,10 - sentido crescente - Viaduto Trampolim da Vitória; - Velocidade Permitida: 50 km/h
Km 109,28 - sentido crescente da via marginal; - Próximo ao IFRN de Parnamirim; - Velocidade Permitida: 50 km/h
BR-110
Km 46,60 - sentido crescente e sentido decrescente - Avenida Leste-Oeste (Mossoró). Velocidade Permitida: 50 km/h
BR-304
Km 24,40 - sentido decrescente - Acesso ao município de Tibau; Velocidade Permitida: 60 km/h
Km 35,62 - sentido decrescente - Rotatória do Hotel Thermas; Velocidade Permitida: 60 km/h
Km 47,82 - sentido crescente - Viaduto da BR-110; - Velocidade Permitida: 60 e 50km/h
FONTE E TEXTO: G1 RN
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