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CAERN oferece descontos em dívidas para quem se vacinou contra a COVID-19



A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte dá início, nesta terça-feira (17), a mais uma campanha de negociação de débitos, com descontos especiais para os clientes que se vacinaram contra a Covid-19.


De acordo com a Caern, os usuários que tomaram pelo menos a primeira dose de alguma das vacinas ofertadas terão direito condições diferenciadas para saldar dívidas com a Companhia.

"A Caern lançou essa campanha de negociação, que é a segunda de 2021, pela importância que a vacinação tem para a nossa saúde e para a nossa vida. Então, é uma forma de incentivarmos a imunização", conta o presidente Roberto Linhares.

A campanha será realizada até 10 de setembro. Os clientes poderão negociar, mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de utilização não pública e cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021. O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades. Os clientes também podem fazer o pagamento com parcelamento, que nesta nova campanha pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses.

Nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

De acordo com a Caern, os clientes que ainda não foram vacinados também podem participar da campanha. As condições são de 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.

Em todos os parcelamentos, o valor da parcela deve ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatural do imóvel, não podendo, também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.

Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores mínimos das parcelas.

Clientes interessados podem fazer o parcelamento pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou em agendamento.caern.com.br.

Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.


FONTE E TEXTO: G1 RN

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