
Na virada de ano 2021-2022, no município de Apodi-RN, houve no Calçadão da Lagoa de Apodi, um show pirotécnico [queima de fogos de artifícios] teria sido flagrado descumprindo a Lei Municipal nº 1.663 de 23 de dezembro de 2020.
Segundo consta no texto da lei, apenas o "uso de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos de baixo efeito sonoro" é que está autorizado em solo apodiense. Inclusive, prevendo multa de 25% do salário mínimo vigente, para quem descumprir tal medida.
Em casos de reincidência, ou seja, no descumprimento simultâneo desta mesma lei, no período de 30 dias, o valor da multa será dobrado. Na legislação em vigor, apenas o fogos de artifício de baixo ruído é que estão autorizados.
Confira o show pirotécnico:
Imagens do WhatsApp.
Repercussão nas Redes Sociais:
Diversas pessoas se manifestaram via redes sociais [whatsApp e Instagram] sobre os transtornos causados nos seus animais, além dos prejuízos causados nos idosos, crianças com hipersensibilidade e pessoas com transtorno de espectro autista.
Ainda no dia 30 de dezembro, o vereador Charton Rêgo (MDB), autor da Lei, usou sua redes sociais para conscientização e alerta sobre o descumprimento da Lei. Inclusive orientando a população e órgãos públicos sobre os prejuízos causados pela queima de fogos de artifícios com ruídos.
A responsabilização:

Iniciamos 2022 já com um empasse e uma grande discussão sobre o cumprimento das Leis Municipais. Em alguns grupos e de forma informal, alguns defensores, alegam que os fogos usados são de baixo ruído. Em contra mão, muitos internautas alegam que foi usado 'fogos do tipo comum'.
E vocês, o que acha? Fogos 'comuns' ou de baixo ruído? [Veja no vídeo acima]
E afinal, as leis municipais devem ou não serem cumpridas?
São questionamentos que deixamos aos nossos web-leitores, enquanto aguardamos um posicionamento formal das autoridades públicas de nosso município sobre o caso.
Comentários