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Após decisão judicial, eleições para reitoria da UERN só devem ocorrer após habilitação do SIGAA.



Na tarde dessa segunda-feira (12), foi concedida a liminar favorável aos estudantes da UERN, de modo que todos os alunos matriculados regularmente na instituição possam votar na eleição institucional para a reitoria e vice-reitoria da Universidade.


Anteriormente, a comissão eleitoral havia informado que só poderiam votar aqueles alunos com cadastro na plataforma Sigaa até a data limite de 12/04/2021. A plataforma apresentou diversos problemas e por isso muitos alunos não conseguiram concluir o cadastro.


A chapa de oposição encabeçada por Francisco Paulo e Kelania Freire entrou com um mandado de segurança, através do advogado Olavo Hamilton para suspender a eleição até que o sistema esteja habilitado para que todos possam exercer o direito do voto, como previsto em lei.


Através de uma liminar concedida na tarde de hoje (12), a juíza Adriana Santiago Bezerra concedeu parecer favorável ao pedido. Em um trecho da liminar, a juíza afirma que:


"Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos autores, a fim de suspender liminarmente a exigência contida no art. 6º, §4º, da Instrução Normativa nº 001/2021-CE/UERN, vez que impõe restrição em desacordo com a Resolução nº 014/2020- COSUNI e, via de consequência, determino que a(s) autoridade(s) impetrada(s) assegure(m) o direito de voto, na consulta para formação da lista tríplice para reitor e Vice-Reitor da UERN, prevista para o dia 14/04/2021, a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, nos termos do art. 66, da Resolução nº 014/2020-COSUNI, sendo que, na impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar".


A eleição, que estava prevista para acontecer nessa quarta-feira (14) só deve ser realizada caso todos os estudantes possuam o acesso ao sistema, caso contrário, a data da eleição deverá ser adiada.


Confira a decisão completa no link abaixo:

Decisão-2
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